domingo, setembro 28, 2003

O fraque e as rifas

Ando há uns dias a matutar num tema para o qual ainda não tinha reunido a inspiração suficiente.
Não que hoje me sinta particularmente mais inspirada, mas é para aproveitar a pausa no trabalho que aqui venho debitar um pouquinho.
E é sobre débitos, ou créditos, que venho debitar.
Á margem da lei nasceu uma figura curiosa para a cobrança de créditos:"o cobrador do fraque". Senhor digníssimo que vestido de grilo lá estava destinado a perseguir os devedores para que estes, supostamente com a vergonha de terem alguém com tais vestes por detrás (e talvez com vergonha só de terem alguém por detrás) pagarem o que deviam.
Agora, ou melhor, em Março foi publicado, mas entrou em vigor agora (15.09), um novo regime do processo de cobrança coerciva (à força) de dívidas: é a chamada reforma da acção executiva.
Nessa reforma, que ando a estudar aos poucos, é figura de proa o Solicitador de Execução. São estes senhores (e senhoras) que vão passar a exercer grande parte das funções que antes eram feitas pelos Tribunais, tudo com o objectivo da celeridade: como no Tribunal as coisas "entopem", pode ser que o "outsorcing" a entidades externas permita que os processos andem mais depressa.
Ora, em conversa com uma Senhora Solicitadora de Execução vim a saber, entre outras coisas práticas e que ainda não li nas leis que ando a estudar. que os Senhores Solicitadores de Execução são socorridos nas suas funções por um programa informático (que provavelmente os funcionários judicais nunca tiveram, e ainda bem, porque não iriam certamente ter computadores suficientemente potentes para o por a funcionar, nem formação adequada para o efeito). Ao que percebi este programa informático dá alertas, faz cálculos e "esguicha" formulários...coloridos!
Ou seja, o Senhor Solicitador de Execução não vai ter de andar vestido de grilo a fazer citações e penhoras, mas vai ter de ter "rifas" no seu escritório, com tanta papelada às cores.
Ó meus senhores Solicitadores de Execução, eu sei que a reforma não é fácil de apreender e concretizar, sobretudo para vocês, mas toda a vida conheci os formulários do Tribunal (autos de citação e de penhora, por exemplo) brancos.
Será que o mais dificil na reforma é o acto de distinguir o formulário e por isso ele precisar de ter cores?

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